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Importar como pessoa física para revender: entenda os riscos reais dessa prática

  • Foto do escritor: Priscilla Pandolfo Saques
    Priscilla Pandolfo Saques
  • 11 de set.
  • 2 min de leitura

Importar por remessa expressa como pessoa física com intenção de revenda é mais comum do que se imagina — mas também é um dos maiores riscos aduaneiros para pequenos negócios no Brasil.

Se sua empresa está pensando em importar produtos dessa forma para testar o mercado ou economizar, é hora de repensar a estratégia. A prática, além de irregular, pode levar à perda da mercadoria, multas e até abertura de processo por infração aduaneira.

O que a legislação permite — e o que proíbe

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, a importação via remessa expressa ou postal é permitida para pessoas físicas apenas quando o destino dos bens for uso próprio.

Importar com intenção comercial — ou seja, para revenda ou transformação — não é permitido para pessoas físicas.

Essa restrição existe para evitar fraudes, sonegação e concorrência desleal com empresas legalmente habilitadas.

Principais riscos de importar com CPF para revenda

Mesmo que a encomenda passe inicialmente pela alfândega, a Receita Federal pode identificar irregularidades e aplicar penalidades com base em cruzamento de dados, frequência das remessas, natureza dos produtos e valores declarados.

Entre os riscos mais comuns:

1. Pena de perdimento da mercadoria

A carga pode ser retida e perdida em favor da União, caso se configure desvio de finalidade — como revenda por CPF ou ocultação do real comprador.

2. Multas elevadas

Erros na declaração, subfaturamento ou omissão de dados podem gerar multas de até 100% do valor da mercadoria, além da cobrança retroativa de tributos.

3. Interposição fraudulenta

Quando há indício de que o verdadeiro destinatário está oculto — por exemplo, uma empresa usando um CPF de laranja — a operação pode ser enquadrada como fraude aduaneira.

Exemplo prático

Um pequeno empreendedor importa mensalmente eletrônicos com CPF, em volumes acima do uso pessoal. A Receita identifica padrão de revenda, retém a mercadoria e aplica:

  • Multa de 75% sobre o imposto devido;

  • Pena de perdimento da carga;

  • Bloqueio de novas remessas no CPF envolvido.

Opinião da Globaliza Comex

Importar por CPF para economizar parece vantajoso no curto prazo, mas pode se transformar em um problema sério.

Na Globaliza, acreditamos que a importação inteligente, com CNPJ, Radar habilitado e assessoria estratégica, é o caminho mais seguro e eficiente para empresas que desejam crescer com segurança e conformidade.

Com mais de 15 anos de experiência, ajudamos indústrias a estruturar operações de importação com menos custos, menos riscos e mais controle.

O que sua empresa pode fazer para importar corretamente?

  • Formalize sua operação com CNPJ e habilitação no Radar Siscomex.

  • Conte com uma assessoria especializada para planejar e executar sua importação.

  • Evite atalhos e “gambiarras fiscais” — o barato pode sair caro.

  • Invista em compliance e planejamento tributário para obter benefícios legais e redução real de custos.

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