Importar como pessoa física para revender: entenda os riscos reais dessa prática
- Priscilla Pandolfo Saques

- 11 de set.
- 2 min de leitura
Importar por remessa expressa como pessoa física com intenção de revenda é mais comum do que se imagina — mas também é um dos maiores riscos aduaneiros para pequenos negócios no Brasil.
Se sua empresa está pensando em importar produtos dessa forma para testar o mercado ou economizar, é hora de repensar a estratégia. A prática, além de irregular, pode levar à perda da mercadoria, multas e até abertura de processo por infração aduaneira.
O que a legislação permite — e o que proíbe
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, a importação via remessa expressa ou postal é permitida para pessoas físicas apenas quando o destino dos bens for uso próprio.
Importar com intenção comercial — ou seja, para revenda ou transformação — não é permitido para pessoas físicas.
Essa restrição existe para evitar fraudes, sonegação e concorrência desleal com empresas legalmente habilitadas.
Principais riscos de importar com CPF para revenda
Mesmo que a encomenda passe inicialmente pela alfândega, a Receita Federal pode identificar irregularidades e aplicar penalidades com base em cruzamento de dados, frequência das remessas, natureza dos produtos e valores declarados.
Entre os riscos mais comuns:
1. Pena de perdimento da mercadoria
A carga pode ser retida e perdida em favor da União, caso se configure desvio de finalidade — como revenda por CPF ou ocultação do real comprador.
2. Multas elevadas
Erros na declaração, subfaturamento ou omissão de dados podem gerar multas de até 100% do valor da mercadoria, além da cobrança retroativa de tributos.
3. Interposição fraudulenta
Quando há indício de que o verdadeiro destinatário está oculto — por exemplo, uma empresa usando um CPF de laranja — a operação pode ser enquadrada como fraude aduaneira.
Exemplo prático
Um pequeno empreendedor importa mensalmente eletrônicos com CPF, em volumes acima do uso pessoal. A Receita identifica padrão de revenda, retém a mercadoria e aplica:
Multa de 75% sobre o imposto devido;
Pena de perdimento da carga;
Bloqueio de novas remessas no CPF envolvido.
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